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domingo, 13 de dezembro de 2009

PROGRAMAS DO SISTEMA BR OFFICE

OpenOffice.org



OpenOffice.org 2 icon.png OpenOffice.org
Openoffice-splash.png
OpenOffice.org 3.0.0 em Linux
Desenvolvedor OpenOffice.org Source Project
Lançamento 1° de Maio de 2002
Última versão 3.1.1 (27 de Agosto de 2009)
Versão de teste ()
Plataforma
Escrito em
Idiomas
Sistema Op. Multiplataforma
Estado do desenvolvimento
Gênero Suíte de escritório
Licença LGPL
Tamanho 136 MB (Windows)
Website OpenOffice.org

OpenOffice.org é uma suíte de aplicativos para escritório livres multiplataforma, sendo distribuída para Microsoft Windows, Unix, Solaris, Linux e Mac OS X. A suíte usa o formato ODF (OpenDocument) — formato homologado como ISO/IEC 26300 e NBR ISO/IEC 26300 — e é também compatível com os formatos do Microsoft Office além de outros formatos legados.

O OpenOffice.org é baseado em uma antiga versão do StarOffice, o StarOffice 5.1, adquirido pela Sun Microsystems em Agosto de 1999. O código fonte da suíte foi liberado dando início a um projeto de desenvolvimento de um software de código aberto em 13 de outubro de 2000, o OpenOffice.org. O principal objetivo era fornecer uma alternativa de baixo custo, de alta qualidade e de código aberto.

O OpenOffice.org é compatível com os formatos de arquivo do Microsoft Office. Por ser um software gratuito e de código aberto, será instalado por padrão no projeto PC Conectado, no qual microcomputadores a preços populares serão vendidos para pessoas de baixa renda no Brasil, com subsídios oferecidos pelo Governo. Está sendo usado por órgãos do governo brasileiro e e em empresas de economia mista, como o Banco do Brasil. Também em Portugal o computador Portátil Magalhães é distribuído a todos os alunos das escolas do primeiro ciclo com o OpenOffice.org.[1]

O projeto e o software são referenciados geralmente como "OpenOffice" mas, devido a um disputa de marca registada, a Sun foi obrigada a mudar o nome do software, que passou a se chamar "OpenOffice.org". No Brasil, até mesmo o nome OpenOffice.org causou problemas por semelhança com o nome "Open Office", já anteriormente registrado pela BWS Informática. Por isso, a versão em português do Brasil é distribuída oficialmente com o nome de BrOffice.org.

Recentemente ocorreu, no Brasil, a reaproximação oficial do projeto brasileiro (BrOffice.org) com o projeto internacional (OpenOffice.org).[2]

Índice


  • 1 Componentes
    • 1.1 OpenOffice.org Writer
    • 1.2 OpenOffice.org Impress
    • 1.3 OpenOffice.org Math
    • 1.4 OpenOffice.org Draw
    • 1.5 OpenOffice.org Calc
    • 1.6 OpenOffice.org Base
  • 2 História
    • 2.1 Versões
  • 3 Ver também
    • 3.1 Variantes
    • 3.2 Extensões
  • 4 Referências
  • 5 Ligações externas

Componentes

A suíte OpenOffice.org é composta pelos seguintes componentes:

OpenOffice.org Writer

OpenOffice.org Writer (sob Ubuntu)

O OpenOffice.org Writer é um processador de texto com capacidade e visual similares ao Microsoft Word e WordPerfect. Este editor é capaz de escrever documentos no formato Portable Document Format (PDF) e editar documentos HTML. Por padrão, sua extensão é a .odt que geralmente fica em um tamanho menor em relação aos .doc. Mas até mesmo os documentos salvos em .doc ficam com um tamanho menor, se comparados aos salvos no Microsoft Word.

OpenOffice.org Impress

OpenOffice.org Impress

O OpenOffice.org Impress é um programa de apresentação de slides ou transparências similar em capacidades ao Microsoft PowerPoint. Além das capacidades comuns de preparo de apresentações, ele é capaz de exportá-las no formato Adobe Flash (SWF) isto a partir da versão 2.0, permitindo que ela seja visualizada em qualquer computador com o Flash Player instalado. O Impress, porém, sofre da falta de modelos de apresentações prontos sendo necessário o uso de modelos criados por terceiros.

OpenOffice.org Math

OpenOffice.org Math

O OpenOffice.org Math é um editor de fórmulas matemáticas equivalente ao Microsoft Equation Editor, o BrOffice Math serve para a criação de fórmulas matemáticas de maneira nada complicada, com um menu através do qual é possível escolher qual o tipo de equação será realizada, para então digitar o valor desejado para aquele fator. Ideal para quem trabalha com elaboração de provas, pois é um programa completo para este tipo de atividade.

OpenOffice.org Draw

OpenOffice.org Draw

Diferentemente do Microsoft Office, o OpenOffice.org possui uma ferramenta para criar e editar desenhos, fluxogramas, cartazes, logotipos e tudo mais, seguindo o mesmo conceito do CorelDraw, só que gratuito e também com grande qualidade, suportando a inclusão de imagens, gráficos, desenho de vetores e formas geométricas, textos, filmes, sons e muito mais.

OpenOffice.org Calc

OpenOffice.org Calc

O OpenOffice.org Calc é uma folha de cálculo (planilha eletrônica no Brasil) similar ao Microsoft Excel, Numbers e Quattro Pro. O Calc possui uma série de funções que não estão presentes no Excel, incluindo um sistema de definição de series para gráficos baseada na disposição dos dados na planilha. O Calc é capaz de escrever a folha de cálculo como um arquivo PDF.

OpenOffice.org Base

OpenOffice.org Base

O OpenOffice.org Base é um sistema gestor de base de dados. Poderosos bancos de dados para servidores são uma tradição no Linux, mas a falta de bancos de dados para uso em escritórios ou residências levou ao desenvolvimento do Base, além é claro, de competir diretamente com o Microsoft Access no Windows. Este programa está disponível na versão 2.0 do OpenOffice.org.

História

Originalmente desenvolvido com o nome de StarOffice pela empresa alemã StarDivision, o código-fonte foi comprado em 1999 pela Sun Microsystems. Em agosto de 1999 a versão 5.2 do StarOffice foi disponibilizada de graça.

Em 19 de Julho de 2000 a Sun Microsystems anunciou que liberaria o código fonte do StarOffice para download sob as licenças LGPL e SISSL com a intenção de construir uma comunidade aberta de desenvolvimento em torno do software. O novo projeto foi chamado OpenOffice.org e seu website foi posto no ar em 13 de Outubro de 2000. O StarOffice é actualmente a versão comercial do OpenOffice.org

O trabalho na versão 2.0 começou em 2003, tendo os seguintes objetivos: melhor compatibilidade com a suíte de escritório da Microsoft; melhor desempenho, com velocidade melhorada e menor utilização da memória; maior integração (particularmente com o GNOME) e usabilidade. A partir da versão 2.0, o OpenOffice.org passou a ser licenciado exclusivamente sob a licença LGPL.

Em 20 de Outubro de 2005, o OpenOffice.org 2.0 foi liberado ao público.

Em 25 de Janeiro de 2006 nasceu a BrOffice.org, antiga OpenOffice.org.br. O programa passou a ser chamado no Brasil de BrOffice.org e foi criada uma ONG para dar apoio a localização Brasileira, sendo seu primeiro presidente Cláudio Ferreira Filho.

Foi anunciada em 8 de Maio de 2006 pela OASIS a norma ISO/IEC 26300 - ODF OpenDocument Format. Essa norma estabelece que todos os aplicativos de escritório que geram arquivos de texto, planilha, apresentações, desenho e banco de dados deverão gerar arquivos no padrão ISO/IEC 26300.

Versões

Versão Descrição Data
Construção 638c A primeira distribuição em código livre Outubro de 2001
1.0 Writer, Calc, Impress, Draw e Math 1 de Maio de 2002
1.1 Writer, Calc, Impress, Draw e Math 2 de Setembro de 2003
1.1.3 Writer, Calc, Impress, Draw e Math 27 de Outubro de 2004
1.1.4 Writer, Calc, Impress, Draw e Math 26 de Novembro de 2004
1.1.5 Essa versão suporta arquivos ODF - OpenDocument Format da versão seguinte, o OpenOffice 2.0 8 de Julho de 2005
2.0 Essa versão é composta pelo Writer, Calc, Impress, Draw, Math e Base. O Base é um Banco de Dados. Os arquivos gerados por essa versão é padrão ODF - OpenDocument Format OASIS. 20 de Outubro de 2005
2.0.1 Essa versão com o novo Verificador Ortográfico de Português do Brasil. 23 de Janeiro de 2006
2.0.3 Foram corrigidos alguns bugs, e agora o novo Verificador Ortográfico de Português do Brasil tem mais de 1.400.000 palavras e mais de 12.000 nomes próprios. 5 de Junho de 2006
2.0.4 Novas características e correções incluem: Gerenciamento de PDF melhorado, Exportação direta para LaTeX, Queries aninhadas no Base, Novas funcionalidades no Calc e no Impress, Uso de fontes do sistema no Mac OS X e muito mais… 13 de Outubro de 2006
2.1 Novas características e correções incluem: Suporte a múltiplos monitores no Impress, melhor suporte a exportação de HTML no Calc, suporte melhorado ao Access pelo Base, ainda mais idiomas e notificação automática de updates. 9 de Janeiro de 2007
2.2 O principal passo desta versão foi o processo de reintegração do projeto brasileiro com o internacional, tanto a nível de código quanto de comunidade 28 de Abril, 2007
2.3 Os destaques foram a exportação para MediaWiki, a incorporação padrão do verificador ortográfico em português do Brasile auto-atualização para quem estava usando a 2.2.1. 2 de Outubro, 2007
2.4 Os destaques foram para um suporte a referências em PDFs, o diálogo de impressão mais fácil de usar e muitas novidades no Calc. 2 de Abril de 2008
3.0 Os destaques foram o suporte nativo para usuários do Mac OS X e a possibilidade de importação e criação de arquivos no formato PDF 13 de Outubro, 2008

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

DIREITO E FILOSOFIA

Direito e filosofia

Aos poucos começamos a perceber que não podemos compreender o fenômeno jurídico sem antes obtermos um profundo conhecimento da origem e fundamentação da filosofia. Os dois caminham juntos. Mesmo porque quando estou diante do direito necessito saber para que tal fenômeno serve e como utilizá-lo. A filosofa irá nos dizer quid ratio iuris, qual a razão do direito. Pois como somos sabedores, sem a razão, e sem o uso e finalidade desta não saberemos jamais a finalidade do direito. Eis porque a filosofia caminha junto com o direito, mesmo porque a sua origem é grega e coincidentemente a filosofia também tem sua origem na Grécia, como defende de forma patente Haiddeger[7], em seus escritos sobre o conceito de filosofia.

A filosofia irá buscar as causas do direito, para então interpretar à luz da realidade, da vida, dos acontecimentos do cotidiano. Contudo, não podemos perder de vista que é no cotidiano que os fatos se revelam. A realidade dos fatos é mais forte que a ficção jurídica. Daí entender que a filosofia analisa os fatos, questiona a razão do direito e auxilia o fenômeno jurídico na persecução do ideal da justiça.

sábado, 14 de novembro de 2009

DIREITO DO CONSUMIDOR

Direito do consumidor

O direito do consumidor é um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidores, e que se encontra desenvolvido na maior parte dos países com sociedades de consumo e sistemas legais funcionais.

Índice


  • 1 Histórico
  • 2 No Brasil
  • 3 Garantia, Vícios e Fatos dos Produtos e Serviços
  • 4 Defesa do Consumidor
  • 5 Cuidados mínimos ao apresentar uma reclamação
  • 6 Bibliografia
  • 7 Ver também
  • 8 Ligações externas

Histórico

O Direito do consumidor é um ramo relativamente novo do direito, principalmente no Direito Brasileiro. Entretanto somente a partir dos anos cinqüenta, após a segunda guerra mundial, quando surge a sociedade de massa com contratos e produtos padronizados, é que se iniciou uma construção mais sólida no sentido de harmonizar as relações de consumo. Os consumidores passaram a ganhar proteção contra os abusos sofridos, tornando-se uma preocupação social, principalmente nos países da América e da Europa Ocidental que se destacaram por serem pioneiros na criação de Órgãos de defesa do consumidor.

Existem, no entanto evidências implícitas da existência de regras entre consumidores e fornecedores de serviços e produtos em diversos códigos, constituições e tratados, bem antes da criação do Direito do consumidor. Já no antigo código de Hammurabi certas regras que, ainda que indiretamente, visavam proteger o consumidor. Assim, por exemplo, a Lei No 233 rezava que o arquiteto que viesse a construir uma casa cujas paredes se revelassem deficientes teria a obrigação de reconstruí-las ou consolida-las as suas próprias expensas. As conseqüências para desabamentos com vitimas fatais eram ainda mais severas; o empreiteiro , além de ser obrigado a reparar totalmente os danos causados ao dono da moradia, poderia ser condenado a morte se o acidente vitimasse o chefe de família. No caso de falecimento do filho do empreendedor da obra a pena de morte se aplicaria a algum parente do responsável técnico pela obra, e assim por diante.

Na Índia, no século XIII a.C. ,o sagrado código de Manu previa multa e punição, além de ressarcimento dos danos, àqueles que adulterassem gêneros (Lei No 702) ou entregassem coisa de espécie inferior àquela acertada, ou vendesse bens de igual natureza por preços diferentes (Lei No 703).

Na Grécia a proteção ao consumidor preocupava Aristóteles, que advertia para a existência de fiscais afim de que não houvessem vícios nos produtos comercializados, em Roma a Cícero. Contemporaneamente existe o Direito do Consumidor cujo objetivo é adaptar e melhorar o direito das obrigações entre as pessoas, de forma a buscar e restabelecer o equilíbrio das partes abaladas pelo poder do mercado fornecedor, muitas vezes fruto da constituição de monopólios e oligopólios, ou até mesmo pela displicência no tratamento dado as pessoas, constituindo um verdadeiro rolo compressor sobre as queixas e os direitos dos consumidores. Como direito novo, o Direito do Consumidor busca inspiração no Direito Civil, Comercial, Penal, Processual, Financeiro e Administrativo, para de uma forma coerente atingir seus objetivos sem ofender os demais princípios e regras existentes. Dessa união de sistemas e legislações surgiu em 1990 o Código de Defesa do Consumidor, Lei No 8078/90, que foi criado para regulamentar as relações de consumo, entendidas essas como sendo o vinculo estabelecido entre fornecedor e consumidor, ligados por um objeto que será necessariamente, um serviço ou um produto. Esses três requisitos devem vir obrigatoriamente, coexistirem, sob pena de não se aplicar o Código de Defesa do Consumidor e, sim, o direito comum.

No Brasil

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor, estabelece normas de proteção e defesa do consumidor.

São direitos básicos do consumidor estabelecidos pelo artigo 6º da lei nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990:

I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
IX - (Vetado);
X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

Segundo o Art. 7° da mesma lei, os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade. Estabelece ainda esse artigo que tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.


Garantia, Vícios e Fatos dos Produtos e Serviços

O consumidor é protegido contra vícios e fatos de consumo (arts. 12, 14, 18 e 20), ou seja, contra produtos e ou serviços que, ou não funcionam como deveriam, ou provocam dano ao consumidor ou a outrem quando de sua utilização.

A reclamação do consumidor pode se basear na garantia legal concedida explicitamente pela lei - 90 dias. Essa garantia existe independente da garantia dada pelo fabricante. Assim, se o fabricante dá garantia de 9 meses, devemos acrescentar mais 90 dias.

Para exercer o direito de reclamar por vícios de produtos e serviços o consumidor deverá fazê-lo: 1 - Em até 30 dias se o vício for aparente; 2 - Em até 90 dias se o vício for oculto;

Para exercer o direito contra danos, ou seja, pelo fato do produto ou serviço, o consumidor tem 5 anos de prazo

O Consumidor também pode fazer reclamações com base na garantia dada pelo fornecedor do produto ou serviço.

Recomenda-se que toda insatisfação na relação de consumo seja resolvida diretamente entre as partes (no caso, fornecedor e consumidor); caso não seja possível se chegar a um acordo, existem órgãos administrativos (PROCON's estaduais e federais, associações de defesa) para o registro da reclamação.

Há ainda o Poder Judiciário, última saída para a resolução de qualquer conflito, cuja decisão será definitiva e irreversível (salvo o ajuizamento de ação rescisória - verificar o Código de Processo Civil para o cabimento desse "remédio")

Defesa do Consumidor

A defesa do consumidor é a atividade de proteção do consumidor através da divulgação de informação sobre a qualidade dos bens e serviços e através do exercício de pressão sobre as entidades públicas com o objetivo de defender os direitos dos consumidores.

A defesa do consumidor não se baseia apenas na punição dos que praticam ilícitos e violam os direitos do consumidor, como também na conscientização dos consumidores de seus direitos e deveres e conscientizar os fabricantes, fornecedores e prestadores de serviços sobre suas obrigações demonstrando que agindo corretamente eles respeitam o consumidor e ampliam seu mercado de consumo contribuindo para o desenvolvimento do país.

Os princípios que regem a defesa do consumidor norteiam-se pela boa-fé do adquirente e do comerciante, uma vez que a publicidade pode estabelecer os liames de seu exercício. Caso a publicidade seja enganosa o consumidor tem direito à justa reparação, da mesma forma que terá direito à venda conforme o anunciado. A respeito do tema publicidade enganosa, esta se trata de assunto de interesse público, pertencendo ao ramo dos direitos difusos de caráter meta-individual.

Cuidados mínimos ao apresentar uma reclamação

Ao adquirirmos um produto ou serviço estabelecemos uma relação com o fornecedor do mesmo, seja ele uma entidade privada ou pública. Esta relação implica o cumprimento de determinados direitos e deveres por ambas as partes.

Nas situações em que o fornecedor não cumpre suas obrigações temos o direito de reclamar e solicitar a resolução do problema.

Uma reclamação deve ser apresentada formalmente, por escrito e com recibo de protocolo com a data, assinatura e Carimbo da empresa com CNPJ. Desta forma existe um documento suporte da queixa que obriga legalmente a empresa ou entidade a quem se dirige, a dar seguimento e resposta à reclamação.

Em Portugal, a apresentação de reclamações pode ser efectuada através do Livro de reclamações (a efectuar no local da ocorrência), através dos meios online disponibilizados (formulários online) pelas empresas ou através de uma carta formal de reclamação.

Caso a sua reclamação não mereça a atenção do fornecedor e a sua queixa persista, pode recorrer a várias entidades públicas ou privadas para dar seguimento à mesma e defender os seus direitos enquanto consumidor. Estas entidades tentarão resolver o problema primeiramente de forma amigável, tentando chegar a um acordo. Em última instância haverá recurso aos tribunais para uma resolução final do conflito.


Gráfico simplificado do processo de resolução de um problema de consumo, com referências às diversas entidades competentes --->

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

NOÇÕES DE DIREITO

Noções de Direito Constitucional

DIREITO CONSTITUCIONAL - É o ramo do direito público interno que estuda a constituição (Lei Maior, Carta Magna) que trata da organização do Estado. O Estado é dotado dos seguintes elementos: povo (elemento humano do Estado); território (espaço onde o Estado exerce sua soberania); Soberania ( poder de ordem absoluta exercida pelo Estado sobre as pessoas que residem em seu território); finalidade (significa a busca do bem comum por parte do governo soberano). No Brasil temos: - Como forma de Estado – Federação (união de dois ou mais Estados para a formação novo em que as unidades conservem autonomia política, enquanto a soberania é transferida para o Estado Federal). - Como forma de Governo – República (eletividade, temporariedade e responsabilidade do chefe de Estado). - Como sistema de Governo – Presidencialismo. - Como regime político – Democracia (o poder emana do povo) semi-direta (é a democracia representativa com alguns instrumentos da democracia direta). CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA ATUAL - - Quanto a origem – promulgada, popular, democrática ou votada. Existe também a constituição outorgada típica de regimes não-democráticos. - Quanto à forma – escrita (as regras estão em um único texto). Existe também a costumeira ou não-escrita (não está em um único texto. Ex: Constituição da Inglaterra). - Quanto ao conteúdo – formal (só é considerado constituição o que fizer parte do texto solene). Existe também a constituição material. Ex: Constituição inglesa. - Quanto à extensão – analítica ou prolixa (possui muitos artigos, 250 artigos). Existe também a sintética ou concisa (possui poucos artigos, ex: constituição americana, 34 artigos). - Quanto ao modelo de elaboração – dogmática (fruto daquele momento histórico). Existe também a histórica (feita ao longo de toda a história, ex: constituição inglesa). - Quanto ao processo de alteração – rígida (art.60). Existe também as: flexível, semi-flexível (ou semi-rígida) e imutável. - Quanto ao critério ideológico – eclética (permite o pluralismo ideológico). Existe também a ortodoxa ou simples (constituição influenciada por uma só ideologia). Fundamentos da República Federativa do Brasil - Soberania (um dos elementos do Estado); cidadania (abrange a titularidade de direitos políticos e civis); dignidade da pessoa humana (absoluto respeito aos direitos fundamentais de todo ser humano, devendo ser assegurado a todos condições dignas de sobrevivência); valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (revelam a intenção da CF de estabelecer uma harmonia entre capital e trabalho, fundamentos do modo de produção vigente que é o capitalismo); pluralismo político (respeito à livre formação de correntes políticas no país).(art.1) Independência e Harmonia entre os poderes da União (Legislativo, Executivo e Judiciário), sendo assim, não existe hierarquia entre eles.(art.2) Objetivos Fundamentais da República Federativa Do Brasil: - construir uma sociedade livre, justa e solidária; - garantir o desenvolvimento nacional; - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (parte da premissa que o Brasil é subdesenvolvido); - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outra formas de discriminação.(principio da igualdade) Direitos Individuais e Coletivos - Direito a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade.(art.5) Direitos Sociais - Direito a educação, a saúde, ao trabalho, a moradia, ao lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.(art.6). Princípios Constitucionais da Administração Pública - Principio da Legalidade (só pode fazer algo se estiver expresso na lei). - Principio da Impessoalidade (deve beneficiar a todos). - P. da Moralidade (ética, bom senso, honestidade). - P. da Publicidade (não permite atos sigilosos). - P. da Eficiência (agilidade). Remédios Constitucionais - Habeas Corpus (ação para tutelar a liberdade de locomoção). - Habeas Data (ação para tutelar o direito de informação e de intimidade, assegurando-lhes o conhecimento de informações relativas a sua pessoa constantes de banco de dados públicos ou aberto ao público, assim como o direito de retificação desses dados, acaso equivocados). - Mandado de Segurança Individual (ação para a tutela de direito líquido e certo do Impetrante quando desrespeitado , ou na ameaça de sê-lo , por ilegalidade ou abuso de direito por parte de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Deve ser impetrado sempre que não for cabível a habeas corpus ou o habeas data, ou seja, quando não se referir ao direito de locomoção, nem de informação/intimidade). - Mandado de Segurança Coletivo (enquanto o MS individual tutela direitos individuais, o MS coletivo tutela os direitos coletivos). - Direito de Petição (direito de peticionar, se dirigir à Administração Pública, formulando-lhe pedidos e denunciando a eventual prática de atos ilegais cometidos por agentes do Estado). - Direito à Certidão (direito do cidadão de obter certidão do Poder Público para comprovar fatos). - Mandado de Injunção (visa tutelar aos direitos relativos a nacionalidade, soberania e cidadania que não possam ser exercidos em razão da falta de norma regulamentadora). - Ação Popular (ação constitucional posta a disposição dos cidadãos para a tutela do patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural, mediante anulação do ato lesivo). - Ação Civil Pública (ação para a tutela dos interesses difusos e coletivos, a exemplo do patrimônio público e social, do meio ambiente, direitos do consumidor, direitos da criança e do adolescente, das pessoas portadoras de deficiência física, dentre outros).

SISTEMA DE INFORMAÇÃO GERENCIAL

TÓPICOS EMERGENTES DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO GERENCIAL

Resumo

O presente artigo avalia a importância do Sistema de Informação Gerencial ( SIG ) para a tomada de decisões. Em função do processo de mudanças aceleradas, principalmente no que diz respeito aos avanços da tecnologia, o bom sistema de informação será fator preponderante na tomada de decisão. Um desenvolvimento gerencial eficaz e eficiente pressupõe, em qualquer organização, a existência de infra-estrutura informacional para a tomada de decisão, de forma ágil e segura. O sistema de informação gerencial fortalece o plano de atuação das empresas, a geração de informações rápidas, precisas e principalmente úteis, garantindo uma estruturação de gestão diferenciada.

Palavra-chave: Tecnologia - Informação



1. Introdução

Na atualidade o mundo vive na era da informação, exigindo das organizações uma gestão estratégica eficiente, a qual pode ser facilitada pela utilização de recursos inteligentes oferecidos pela tecnologia de informação e sistemas de informação.

A tecnologia da informação inovou o mundo dos negócios. Os processos empresarias precisam ser dotados de confiabilidade, eficiência e eficácia.

A tecnologia da informação é utilizada para melhorar o desempenho das atividades da empresa, e por conseqüência apoiar os processos empresariais.

2. Sistema

A busca pela solução dos problemas conduz os gestores a unir as partes que compõem a organização para formar um sistema que dará condições para administrar o todo.

3. Classificação do Sistema

Os sistemas podem ser classificados de várias maneiras, porém para efeito desse trabalho, classificam-se os sistemas de duas maneiras principais: Sistemas Abertos e Sistemas Fechados.

3.1. Sistema Aberto

A interação da empresa com a sociedade e o ambiente onde ela atua caracteriza essencialmente o chamado sistema aberto.

3.2. Sistema Fechado

O sistema fechado independe do meio externo para o desenvolvimento das suas funções. Os sistemas fechados são entendidos como os que não mantém relação de interdependência com o ambiente externo.

4. Sistema Empresa

Conhecendo as definições de sistemas, pode-se afirmar, portanto, que a empresa é um sistema aberto, em razão da sua interação com o meio ambiente externo. A empresa capta no meio externo os recursos brutos, processa e devolve ao ambiente externo em forma de bens ou serviços prestados, ou informações, atendendo as necessidades da sociedade. No decorrer desse processo podem ocorrer desvios e resultados insatisfatórios, a retroalimentação permite a correção desses desvios, a fim de que se possam alcançar os objetivos satisfatoriamente.

5. Sistemas de Informação

Os sistemas de informação têm por objetivo gerar informações para a tomada de decisões, os dados são coletados, processados e transformados em informação. Sistemas de informação é uma série de elementos ou componentes inter-relacionados que coletam (entrada), manipulam e armazenam (processo), disseminam (saída) os dados e informações e fornecem um mecanismo de feedback.

6. Finalidades dos Sistemas de Informação

As empresas precisam estar preparadas para lidar com os problemas internos e externos do ambiente em que estão inseridas, para tanto buscam no desenvolvimento de sistemas de informações suporte para a resolução desses problemas.A razão mais forte pelas quais as empresas constroem os sistemas, então, é para resolver problemas organizacionais e para reagir a uma mudança no ambiente.

Os sistemas de informação objetivam a resolução de problemas organizacionais internos, e a conseqüente preparação para enfrentar as tendências da crescente competitividade de mercado.

7. Por que utilizar Sistemas de Informação?

A necessidade do Sistema de Informação (SI) nas empresas surgiu devido ao grande e crescente volume de informações que a organização possui. Com o Sistema de Informação estruturado a apresentação das informações necessárias e também já propiciando uma visão das decisões, a empresa garante um grande diferencial em relação aos concorrentes, e os gestores podem tomar decisões mais rápidas e de fontes seguras.

8. Sistema de Informação Gerencial (SIG)

O sistema de informação gerencial dá suporte às funções de planejamento, controle e organização de uma empresa, fornecendo informações seguras e em tempo hábil para tomada de decisão.O sistema de informação gerencial é representado pelo conjunto de subsistemas, visualizados de forma integrada e capaz de gerar informações necessárias ao processo decisório.

9. Importância dos Sistemas de Informação Gerencial para as Empresas

Tem-se dificuldade em avaliar quantitativamente os benefícios oferecidos por um sistema de informação gerencial, o sistema de informação gerencial pode, sob determinadas condições, trazer os seguintes benefícios para as empresas:

· Redução dos custos das operações;

· Melhoria no acesso às informações, proporcionando relatórios mais precisos e rápidos, com menor esforço;

· Melhoria na produtividade;

10. Aspectos que Fortalecem os Sistemas de Informação Gerencial nas Empresas

Os sistemas de informação gerenciais são instrumentos para o processo decisório. Por conseqüência, para que a empresa possa usufruir as vantagens básicas dos Sistemas de Informação Gerenciais, é necessário, que alguns aspectos sejam observados. Entre estes podem ser citados:

· O envolvimento da alta e média gestão;

· A competência por parte das pessoas envolvidas com o SIG;

· O uso de um plano mestre ou planejamento global;

· A atenção específica ao fator humano da empresa;

11. Condições de Tomada de Decisão

As decisões são tomadas sob diversas condições, sob condições de certeza, condições de incerteza e condições de risco. As decisões programadas normalmente oferecem um grau de risco menor do que as decisões não-programadas.

12. Conclusão

Nos cenários da era da informação é de vital importância compreender as melhores práticas e aplicações das áreas de sistemas de informação e tecnologia da informação nas empresas.

O propósito básico da informação é o de habilitar a empresa a alcançar seus objetivos pelo uso eficiente dos recursos disponíveis, portanto, as informações podem decidir o futuro da organização.

Na corrida para atender às demandas do mercado, as empresas buscam soluções que as diferenciem aumentando a sua competitividade. Decisões rápidas e corretas são fundamentais para a empresa alcançar bons resultados. Faz-se necessário otimizar o planejamento e execução das atividades, sincronizar a cadeia de suprimentos e reduzir os custos operacionais para aumentar a satisfação dos seus clientes e a lucratividade do negócio.

A utilização de tecnologias de última geração e a melhor prática em software possibilita a construção e aplicações superiores em prazos bastante agressivos, capazes de atender desde pequenos a grandes volumes de utilização. O sucesso é garantido pela velocidade em que as informações são assimiladas e pela rapidez em que são tomadas as decisões. Neste contexto, as empresas têm como grande aliado os sistemas de informação gerencial, os quais proporcionam benefícios significativos na gestão da empresa viabilizando a geração de relatórios de apoio ao processo decisório.Quando a empresa tem uma estrutura organizacional sólida, um futuro traçado, e sabe utilizar os recursos oferecidos pela Tecnologia de Informação e sistemas de informação, o sistema de informação gerencial só tem a agregar benefícios à gestão empresarial na tomada de decisões.

O sistema de informação gerencial possibilita fazer um acompanhamento das rotinas econômico-financeiras, proporcionando um panorama seguro da organização e uma melhor alocação de investimentos, constituindo um grande diferencial para a empresa. Garantindo, também, o gerenciamento das informações para geração de relatórios rápidos e precisos, tornando mais ágil desta forma o processo de tomada de decisões.

Os sistemas de informação gerenciais fortalecem o plano de atuação das empresas. A geração de informações rápidas, precisas e principalmente úteis para o processo de tomada de decisão garante uma estruturação de gestão diferenciada, resultando em vantagem competitiva sobre as demais empresas.

TEORIA ECONOMICA

Brasil decola e pode ser a 5ª economia, diz Economist

LONDRES - O Brasil é o tema de capa da The Economist nesta semana. Com uma foto do Cristo Redentor subindo como um foguete, a revista britânica diz que o "Brasil decola". A publicação afirma que o País deve se tornar a quinta maior economia do mundo em uma década após 2014, ultrapassando o Reino Unido e a França. No entanto, avalia que o maior risco para a nação é a "arrogância".



A revista lembra que, quando o Goldman Sachs lançou o acrônimo BRIC, a presença do Brasil, ao lado da Rússia, Índia e China, era questionada. No entanto, o País supera as demais nações do grupo em alguns pontos. "Ao contrário da China, é uma democracia. Ao contrário da Índia, não tem insurgentes, conflitos religiosos ou étnicos ou vizinhos hostis. Ao contrário da Rússia, exporta mais do que petróleo e armas e trata os investidores estrangeiros com respeito", diz a extensa reportagem.



A economia brasileira está crescendo a uma taxa anualizada de 5% e deve ganhar mais velocidade nos próximos anos com as grandes descobertas de petróleo, aponta a publicação. "Sob a presidência de Luiz Inácio Lula da Silva, um ex-líder sindicalista que nasceu na pobreza, o governo tem se movido para reduzir as marcas das desigualdades."



Para a The Economist, parece que o Brasil entrou no cenário mundial repentinamente. Sua chegada foi marcada simbolicamente pela escolha do Rio de Janeiro para as Olimpíadas de 2016, dois anos depois de o País ser definido como sede da Copa do Mundo de 2014. No entanto, a revista avalia que o Brasil emergiu de forma estável, já que os primeiros passos foram dados na década de 1990, com a nova política econômica.



"Assim como seria um erro subestimar o novo Brasil, também seria encobrir suas fraquezas. Algumas são deprimentemente conhecidas", afirma a revista. Entre os problemas, a The Economist cita o crescimento acelerado dos gastos públicos, os baixos números de investimentos, a violência, e problemas na educação e infraestrutura, que deixam o País ainda atrás da China e Coreia do Sul - como lembrou o blecaute desta semana.



Além disso, há novos problemas no horizonte por trás das descobertas de petróleo, na avaliação da Economist. O real já se valorizou 50% em relação ao dólar desde dezembro. Se isso aumenta o padrão de vida da população, ao baratear as importações, também torna a vida dos exportadores mais difícil. Para a publicação, a taxação imposta recentemente ao capital estrangeiro não irá interromper a apreciação da moeda, principalmente depois que o petróleo começar a ser explorado.



A resposta instintiva do presidente Lula para esta questão é a política industrial, já que o governo vai exigir que os equipamentos para o setor de petróleo sejam feitos localmente e vem "mandando" que a Vale construa uma nova siderúrgica. Apesar de a política pública ter ajudado a criar a base industrial brasileira, foram a privatização e a abertura que deram seu formato, avalia a revista.



Para a Economist, o governo "não está fazendo nada" para eliminar os obstáculos aos negócios, principalmente as "regras barrocas" de impostos sobre a contratação de pessoal. "Dilma Rousseff, a candidata de Lula para a eleição presidencial de outubro, insiste que não é necessário reformar a arcaica lei trabalhista."



Na avaliação da revista, este é o maior perigo que o Brasil enfrenta: a arrogância. "Lula está certo em dizer que o País merece respeito, assim como ele merece muito da adulação que hoje desfruta", diz a Economist. "Mas ele também tem sido um presidente de sorte, colhendo as recompensas do boom das commodities e operando a partir da sólida plataforma para o crescimento feita por seu predecessor, Fernando Henrique Cardoso."



Para manter o desempenho do Brasil, o sucessor de Lula terá de tratar de alguns problemas que o atual presidente ignorou, acredita a publicação. "O resultado da eleição pode determinar a velocidade com a qual o Brasil avançará na era pós-Lula."